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Serviços

Serviço de Inspeção Municipal de Origem Animal


Secretaria: Agricultura e Desenvolvimento Rural

OBJETIVO
Esse manual tem por objetivo orientar a estruturação do Serviço de Inspeção Municipal, como também esclarecer os procedimentos para o seu requerimento na Secretaria de Agricultura, aos estabelecimentos que manuseiam produtos de origem animal, para conferir a proteção sanitária aos consumidores.

PROCESSO
Inspecionar os estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal para fim de liberação do selo do SIM.

Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais de corte, bem como aonde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, conservados, armazenado, depositado, acondicionado, rotulados e embalados, com a finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, a caça e seus derivados, o pescado e seus derivados, o mel, a cera de abelha e seus derivados, leite e seus derivados, bem como quaisquer outros produtos de origem animal.

PÚBLICO ALVO
Estabelecimentos industriais, comerciais e pequenos produtores, de produtos de origem animal.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Municipal nº 4.361 de 19 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 20 em 27 de janeiro de 2014.

Art. 2º – O serviço de Inspeção Municipal – SIM, subordinado a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sendo ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no Município de Nova Friburgo, conforme normas estabelecidas na Lei, e neste regulamento.

A referida Lei é composta de normas e exigências que se apresentam no Art. 30° – O registro no Serviço de Inspeção Municipal – SIM será requerido na sessão de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, endereçado ao Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural, instruindo-se o processo com os seguintes documentos:

  1. Requerimento, anexo 1;
  2. Dados do Proprietário, anexo 2;
  3. Dados dos Estabelecimentos, anexo 3;
  4. Declaração de Responsabilidade, anexo 4;
  5. Dados do Responsável Técnico, anexo 5;
  6. Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento, anexo 6;
  7. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, anexo 7;
  8. Cadastro do Produto, anexo 8;
  9. Declaração, anexo 9;
  10. Início das atividades, anexo 10;
  11. Fluxograma de produção, anexo 11;
  12. Composição dos produtos, anexo 12;
  13. Declaração de responsabilidade e coordenação de produção, anexo 13;
  14. Projeto arquitetônico completo devidamente por engenheiro ou arquiteto responsável, registrado no CREA;
  15. Planta baixa de cada pavimento em escala 1:100, ou 1:50, com lay-out de equipamento imobiliário;
  16. Memorial descritivo da construção das atividades;
  17. Cópia do CNPJ;
  18. Cópia do Contrato Social;
  19. Cópia de locação/ arrendamento ou do registro do imóvel, caso o terreno ou prédio não seja próprio;
  20. Cópia do alvará de licença e localização;
  21. Parecer técnico e laudo de inspeção feito pelo técnico do serviço de inspeção municipal;
  22. Certidão negativa de débito CND;
  23. Apresentação do croqui dos rótulos para aprovação pelo setor de proteção sanitária, do serviço de inspeção municipal, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
  24. Solicitação para confecção do rótulo, formulário próprio;
  25. Cópias dos documentos pessoais do proprietário, e ou responsável, RG e CPF;
  26. Licença Ambiental, ou protocolo da Licença Ambiental;

 

PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

  1. O requerente deverá se encaminhar a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para obter o registro no serviço de inspeção municipal SIM. Onde será entregue ao mesmo os anexos 1 ao 13, e a relação de documentos necessários para a abertura do processo a ser protocolado.
  2. Com todos os anexos preenchidos e com os documentos (cópias) em mãos o requerente deverá dar, entrada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, que encaminhará para esta secretaria aos cuidados do setor administrativo do SIM, para dar início a análise do processo. Obs.: Todo processo deve ser aberto exclusivamente, pelo Protocolo Geral da Prefeitura.
  3. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, após receber o processo, a médica veterinária analisará o processo, e estando tudo de acordo com o procedimento, marcará a inspeção.
  4. Estando a inspeção satisfatória com todas as exigências cumpridas, o requerente deverá apresentar prova gráfica do rótulo para aprovação do processo.
  5. Se na inspeção ficar constatado alguma irregularidade, o processo ficará pendente até o cumprimento da exigência. Após o cumprimento das exigências será reagendada uma nova inspeção e o processo seguirá o seu fluxo.
  6. Sendo a inspeção e o rótulo aprovado, o processo será deferido e o requerente assinará o termo de responsabilidade pela manutenção das boas práticas higiênicas sanitárias constatadas no ato da inspeção. Na sequência será liberado o número do SIM e o envio do pendrive para o Secretaria de Comunicação, no prazo de 15 dias o requerente poderá retirá-lo na Secretaria de Agricultura. O requerente deverá estar ciente, que o não cumprimento das normas poderá levar a suspensão do SIM, seguido por multa segundo art. §18°, 19°,20º,21° e 22° da Lei Municipal nº 4.361/2013.

Obs.: O pen-drive será a cargo do requerente.

 

CABE A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

  1. Atender o requerente;
  2. Orientar o mesmo;
  3. Fornecer os anexos e a lista de documentos necessários;
  4. Acompanhar o processo e informar ao requerente o seu andamento;
  5. Fazer a Inspeção;
  6. Aprovar o rótulo;
  7. Liberar o selo do SIM;

INSPEÇÃO MUNICIPAL

A inspeção sanitária conforme a RDC 207/2008 é um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos que visa a proteção da saúde individual e coletiva por meio da verificação in loco do cumprimento dos meios legais e regulatórios sanitários relacionados as atividades desenvolvidas, as condições sanitárias de estabelecimentos, processos e produtos. A inspeção permite a adoção de medidas de orientações e correções de situações que possam causar danos a saúde da população.

NO ATO DA INSPEÇÃO
Será conferido a especificações individuais para cada tipo de produção, segundo o que determina a Lei Municipal nº 4.361 através dos anexos:

  1. Anexo 15 – Para aprovação de um estabelecimento de abate (caprinos, ovinos e suínos), devem ser atendidas algumas condições básicas;
  2. Anexo 16 – Para aprovação de um estabelecimento de abate (aves e coelhos), devem ser atendidas algumas condições;
  3. Anexo 17 – Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas a produção de embutidos;
  4. Anexo 18 – Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à manipulação de carnes para distribuição;
  5. Anexo 19 – Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas a produção de espetinhos;
  6. Anexo 20 – Para a aprovação de um estabelecimento de pescado e derivados devem ser atendidas algumas condições básicas;
  7. Anexo 21 – Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas ao fracionamento e embalagem de frios;
  8. Anexo 22 – Para aprovação de um estabelecimento de leite e derivados, devem ser atendidas algumas condições básicas;
  9. Anexo 23 – Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à classificação e embalagem de ovos;
  10. Anexo 24 – Requisitos básicos para a produção de mel e seus derivados, registrado no serviço de Inspeção Municipal SIM;
  11. Anexo 25 – Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas à produção de pururuca;
  12. Anexo 26 – Condições básicas a serem atendidas na construção de instalações destinadas a produção de tripas;

INFRAÇÕES E SANÇÕES
Os estabelecimentos industriais, que possuem o selo do SIM, serão inspecionados em datas aleatórias, para verificação de sua conformidade perante o termo de responsabilidade higiênica sanitária assinado. Caso seja constatado infrações, a legislação vigente referente aos produtos de origem animal, o infrator estará sujeito as sanções que se encontram nos artigos: §18,19,20,21 e 22 da Lei Municipal nº 4.361.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
Segue como anexo I deste documento.

DA ENTREGA DO SELO SIM

  1. Assinatura de deferimento do processo;
  2. Recebimento do pen-drive, encaminhamento do mesmo através de memorando para Secretaria de Comunicação.
  3. Assinatura do termo de responsabilidade em 2 vias;

 

Este manual foi elaborado pela Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Setor de Serviço de Inspeção Municipal.



Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Adelso Rapozo
Adelso Rapozo Cargo: Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural



Victor Hugo Ribeiro Jayme

CRMV-RJ: 17954 - Mat.: 301345.

Cargo: Médico Veterinário



Total 25 itens.

Documentos necessários para registro de empresas e produtos
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Termo de Advertência
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Termo de intimação
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Termo de Coleta de Amostras
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Auto de Infração
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Termo de Apreensão
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Termo de Inutilização
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Termo de Interdição
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Termo de Liberação
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Termo de Apreensão Cautelar
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Termo de Desinterdição
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Termo de Cassação de Registro no SIM
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Decreto n° 020/2025
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