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Serviços

Política Permanente de Combate ao Assédio Moral e Sexual


A Prefeitura de Nova Friburgo assumiu o compromisso de combater o assédio moral, sexual e a discriminação no Município, pela adoção de medidas em caráter estrutural. Para isso, disponilibiza, por meio de seu sítio eletrônico oficial, informações e orientações para facilitar o acesso dos servidores e o enfrentamento deste tipo de conduta. 

Em 20 de maio de 2025, o Município de Nova Friburgo e a Procuradoria do Trabalho firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC n 12/2025, estabelecendo meios de atuação. O inteiro teor do TAC está disponível para consulta, para baixar (download), abaixo nesta página.  

 

Denúncias: Os servidores da Administração Municipal, direta e indireta, podem fazer denúncias de assédio à Ouvidoria do Município, formalizando-as de modo anônimo ou não, a critério do denunciante:
- Whatsapp: (22) 2525.9244;
- e-mail: ouvidoria.novafriburgo@gmail.com;
- plataforma FalaBR: acesso pela página principal do site da Prefeitura de Nova Friburgo (www.novafriburgo.rj.gov.br) ou clicando AQUI;
- presencial: na sede da Ouvidoria, situada na Av. Alberto Braune, nº 223 - Centro (antiga Rodoviária Leoldina, ao lado da Secretaria de Ambiente e Desenv. Urbano Sustentável).

 

Quer saber mais sobre o que é o Assédio Moral e Sexual?
Acesse a cartilha Assédio moral e sexual - Previna-se

Com a presente cartilha, o Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, objetiva oferecer à sociedade informações que possibilitem a identificação de situações que caracterizem o assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, bem como as providências cabíveis para garantir a proteção da vítima e a responsabilização do assediador.

Os assédios moral e sexual representam violação à dignidade da pessoa humana, assim como aos direitos fundamentais ao trabalho e à saúde, previstos na Constituição Federal, sendo pois atribuição do Ministério Público, enquanto defensor da ordem jurídica, agente de transformação social e indutor de políticas públicas, atuar para combatê-lo, preventiva e repressivamente, seja quando ocorre no âmbito das relações privadas de trabalho, seja quando tem lugar na própria Administração Pública.

Clique AQUI ou acesse: 
https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2016/assedio-moral-e-sexual.pdf


Cartilha Assédio Moral e Sexual - Previna-se.pdf
Formato: application/pdf
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Termo de Ajustamento de Conduta TAC.pdf
Formato: application/pdf
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