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COMUNICADO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e)
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2025Crédito da Matéria: SEFAZ
A Secretaria Municipal de Fazenda de Nova Friburgo informa aos contribuintes prestadores de serviços que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.
A partir dessa data não será mais utilizada a plataforma municipal atualmente vigente, devendo todos os prestadores de serviços efetuarem a emissão de suas notas fiscais pelo sistema nacional.
Acesso ao Emissor Nacional da NFS-e
O Portal Nacional poderá ser acessado pelo endereço eletrônico a seguir:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
O acesso ao sistema é realizado por meio de conta gov.br, usuário e senha, ou com o certificado digital, observados os níveis de autenticação exigidos pelo próprio portal.
Importante
- A obrigatoriedade alcança todos os contribuintes do ISS, independentemente do porte da empresa ou do regime de tributação;
- As regras relativas à incidência, apuração, alíquotas, prazos e fiscalização do ISSQN permanecem regidas pela legislação municipal vigente;
- A utilização do Portal Nacional visa à padronização, simplificação e integração dos sistemas de emissão de notas fiscais em todo o país.
Eventuais orientações adicionais, manuais e esclarecimentos serão divulgados oportunamente pelos canais oficiais do Município.
Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura de Nova Friburgo – RJ




