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SUBSECRETARIA DE POSTURAS FAZ DILIGÊNCIAS SOBRE OCUPAÇÃO DE CALÇADAS
Secretarias: Segurança e Ordem PúblicaData de Publicação: 26 de novembro de 2025
Crédito da Matéria: Eloir Perdigão
Fonte: Secom/PMNF
A Subsecretaria de Posturas e Fiscalização de Atividades Econômicas, órgão da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública da Prefeitura de Nova Friburgo, vem realizando diligências em dezenas de estabelecimentos comerciais localizados na região central do município. Nessas ações são observadas, principalmente, as ocupações das calçadas, que muitas vezes prejudica ou chega a impedir o deslocamento dos pedestres.
Nas diligências realizadas ao longo de 2025 os fiscais da Subsecretaria de Posturas fazem fiscalização orientadora sobre a legislação municipal, relativa à necessidade de manter o alvará definitivo de funcionamento atualizado e visível no estabelecimento, e da impossibilidade da ocupação da calçada, com mercadorias, placas publicitárias e afins, além de mesas e cadeiras, sem licenciamento.
Porém, mesmo com essas ações, foram lavrados 111 autos de notificação, pois alguns poucos comerciantes insistiram em não exercer a cidadania e o respeito à legislação quanto ao uso do espaço público pela coletividade. Em consequência foram lavrados 20 autos de infração (multas) em lojas e ambulantes.
As fiscalizações se baseiam no Artigo 64 do Código de Posturas, que se refere à obstrução do passeio público, e também na Lei Municipal número 3.995, de 16 de dezembro de 2011, que proíbe a colocação de cavaletes, placas, faixas, ‘outdoors’ e galhardetes nas calçadas, praças, canteiros centrais, rotatórias e cruzamentos das vias públicas da cidade de Nova Friburgo.
A multa para os infratores que descumprem as determinações dessa lei é 496 Ufirs para cada unidade de divulgação utilizada, e em caso de reincidência o valor da multa será cobrado em dobro.
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