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SEDUC DIVULGA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA INTERNA

Data de Publicação: 10 de outubro de 2025
Fonte: Secom/PMNF - Priscila de Lima

A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), da Prefeitura de Nova Friburgo, divulgou, na última terça-feira, 7, na edição nº 2.432 do Diário Oficial Eletrônico do Município, a portaria que estabelece as normas e procedimentos para renovação, transposição e transferência interna de matrícula nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo, referentes ao ano letivo de 2026, para estudantes que cursaram o ano de 2025.

O prazo para renovação de matrícula nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Regular) e para o levantamento, pela direção escolar, dos estudantes que desejam transferência interna será de 20 a 24 de outubro.

A efetivação da matrícula dos estudantes alocados por transposição diretamente nas unidades escolares de destino acontecerá de 10 a 14 de novembro. Já o período de transferência interna, também realizado diretamente nas unidades escolares, ocorrerá de 17 a 19 de novembro.

Para a renovação de matrícula, o responsável legal deve confirmar, por meio de assinatura em documento próprio (Ficha de Matrícula) e dentro do prazo previsto na Portaria da SEDUC, a permanência do estudante na mesma unidade em que cursou o período letivo anterior. A desistência da vaga oferecida ou o não comparecimento do responsável legal dentro do prazo estabelecido implicará perda da vaga naquela unidade escolar.

A transposição de matrícula refere-se à transferência entre unidades escolares da Rede Municipal de Educação quando a unidade de origem, onde o estudante cursou o ano letivo de 2025, não oferece a etapa, ano ou fase necessária para a continuidade dos estudos em 2026.

Já a transferência interna de matrícula é o procedimento que permite ao estudante da Rede Municipal de Educação de Nova Friburgo mudar de unidade escolar, desde que haja vaga imediata disponível na escola de interesse.

É dever do responsável legal comparecer à unidade escolar dentro do prazo estabelecido pela Portaria e apresentar a documentação exigida para efetivar a matrícula, seja por renovação, transposição ou transferência.

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