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Novo decreto prevê a retomada das atividades artísticas musicais em Nova Friburgo

Data de Publicação: 19 de outubro de 2020
Fonte: Ssecom/PMNF - Natalia Amorim

 

O decreto 738, publicado na noite desta segunda-feira, 19, autorizou o retorno “ da atividade artística de músicos sem instrumento de sopro, com no máximo três integrantes e/ou DJ’s, em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais que destinem área exclusiva interna para a respectiva apresentação”, conforme diz o artigo 1°.  As novas regras passam a vigorar a partir da data da publicação. 

A autorização é seguida das seguintes determinações:

§​1°​ - Fica proibido o funcionamento de pistas de dança.
§2°- ​Deverá ser instalada, obrigatoriamente, barreira física, com altura mínima de dois metros, em acrílico ou acetato, entre os músicos e os clientes dos estabelecimentos, tendo a distância de mínima de dois metros, respeitando o limite de ocupação do estabelecimento.
§3° - Deverá ser garantida boa ventilação dos ambientes, de preferência natural e se necessária a utilização de equipamento de climatização, executar a higienização dos mesmos conforme legislação pertinente e com maior frequência.

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