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PAIS E RESPONSÁVEIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL INCLUÍDOS  NA PRIORIDADE DE VACINAÇÃO

Data de Publicação: 20 de julho de 2021
Fonte: Ssecom/PMNF - Gabriela Gouvêa

Cumprindo a Lei Estadual 9.264/21 a Prefeitura de Nova Friburgo incluiu os pais, responsáveis e tutores de pessoas com deficiência intelectual na prioridade de vacinação contra a covid-19.

A Secretaria Municipal de Saúde, através da Subsecretaria de Atenção Básica, decidiu que esse grupo pode receber o imunizante nos dias em que a campanha de primeira aplicação esteja sendo feita na cidade. 

De acordo com a lei, são consideradas condições de deficiências intelectuais a síndrome de Down, síndrome do X-Frágil, síndrome de Prader-Willi, síndrome de Angelman, Alzheimer, transtorno do espectro do autismo (TEA), doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes e quaisquer outras descritas pelo médico.

Os pais e responsáveis devem apresentar uma declaração da instituição que atende ao paciente, seja Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando (Afape), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Pestalozzi ou outras, que comprove a deficiência intelectual do filho ou do tutelado.


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