A REGULAMENTAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO DE 2022 COMEÇA A VALER NESTA SEGUNDA-FEIRA, 03

 

Publicado em: 03/01/2022 18:11 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Gabriela Gouvêa

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A REGULAMENTAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO DE 2022 COMEÇA A VALER NESTA SEGUNDA-FEIRA, 03

A partir desta primeira segunda-feira do ano, 03 de janeiro, a regulamentação do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de Nova Friburgo para 2022 começa a valer no município. As diretrizes e implementações para este ano ficaram definidas através do Decreto que foi publicado no final do último mês. 

O documento considera a necessidade de garantir os serviços na rede pública de saúde para os pacientes que dependem dos procedimentos que são realizados fora da cidade, como, por exemplo, exames de imagem e tratamentos oncológicos. 

Em relação às despesas, o Capítulo I do Decreto regulamenta que os gastos sejam relativos ao transporte, hospedagem e alimentação dos pacientes e acompanhantes, quando houver a indicação médica, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.

O capítulo II decreta como deve ser realizado o procedimento para a determinação do programa. A solicitação do Tratamento Fora do Domicílio deve ser feita pelo médico assistente do paciente na unidade de saúde vinculada ao SUS e autorizada pela Coordenação do TFD.  

Com isso, a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo providenciará o atendimento junto ao local de assistência e será responsável pelo deslocamento e pelo controle. Ao término  do tratamento, a Unidade Médica Assistencial encaminhará o paciente ao órgão de origem com o Relatório de Atendimento devidamente preenchido, esclarecendo o tratamento realizado.

Sendo assim, reiterando que, de acordo com o decreto, fica de responsabilidade da Prefeitura o transporte, os recursos suficientes e o alerta ao paciente e acompanhante que no local de destino não será fornecido nenhum tipo de reembolso das despesas decorrentes da viagem.

O capítulo III refere-se às ações sobre prestação de contas, que devem ser realizadas em até 15 dias após a viagem com a apresentação dos documentos que estão listados no Diário Oficial Eletrônico, com notas fiscais e comprovação através de formulário. Já o último capítulo descreve as disposições finais. 

O que é o programa Tratamento Fora do Domicílio?

O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber, que consiste na assistência integral à saúde em municípios do mesmo território estadual através de uma pactuação, ou seja, um acordo formal entre as cidades.