SAIBA COMO É A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO TUTELAR EM CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E

 

Publicado em: 23/12/2021 17:42 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Guilherme Alt

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SAIBA COMO É A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO TUTELAR EM CASOS DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Com o intuito de orientar a população, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social de Nova Friburgo esclarecem a Lei Federal 13.812, de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas criando o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, e promoveu alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Sendo assim, em caso de desaparecimento de menores, o primeiro passo é o registro do Boletim de Ocorrência (BO) junto à delegacia de Polícia Civil do município, acompanhado de fotografias e mais detalhes que possam ajudar na localização da criança/adolescente desaparecido.

Os detalhes a informar são as características físicas, cicatrizes, marcas de nascença, roupas, pertences utilizados, último lugar em que foi visto, entre outros dados.

O registro pode ser feito imediatamente, tanto para crianças e adolescentes, quanto para qualquer pessoa. Não é necessário aguardar 24 horas. A autoridade policial é obrigada a registrar o BO.

A partir do registro da ocorrência, as autoridades policiais iniciam as investigações e comunicam o desaparecimento às demais autoridades como aeroportos, rodoviárias, órgãos em áreas de fronteira, e, em caso de menores de idade, o Conselho Tutelar.

A atuação do Conselho Tutelar é complementar, buscando mais informações e exigindo junto às autoridades locais que tomem providências. Importante ressaltar que a atribuição específica de realizar a investigação na tentativa de localizar a pessoa desaparecida é da autoridade policial.

Mesmo após localizadas, o Conselho Tutelar continua a acompanhar e realizar o atendimento e acolhimento, em caráter temporário, às crianças ou adolescentes, conforme artigo 101, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente.