NOVO DECRETO AUTORIZA RETOMADA DA VISITAÇÃO EM ASILOS E CASAS DE ACOLHIMENTO EM NOVA FRIBURGO, RESPEITANDO NORMAS SANITÁ

 

Publicado em: 21/12/2021 17:28 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Fernando Moreira

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NOVO DECRETO AUTORIZA RETOMADA DA VISITAÇÃO EM ASILOS E CASAS DE ACOLHIMENTO EM NOVA FRIBURGO, RESPEITANDO NORMAS SANITÁRIAS


A Prefeitura de Nova Friburgo publicou na edição do último sábado, 18 de dezembro, do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto Municipal 1.222, que “atualiza e consolida as regras para visitação nas instituições de longa permanência de idosos e casas de acolhimento no território do município de Nova Friburgo”.

De acordo com o documento, fica autorizada a visitação nas instituições de longa permanência de idosos (asilos) e casas de acolhimento. Todos devem, no entanto, cumprir uma série de normas sanitárias para, de fato, poderem voltar a receber visitantes.

Ao todo, são 12 regramentos, entre eles: providenciar local arejado e adequado para a realização da visita, preferencialmente ao ar livre; garantia de boa ventilação dos ambientes, de preferência natural; visitas pré-agendadas, com o número mínimo necessário para a realização, além de duração e horários das visitas pré-estabelecidos; restringir o contato físico; restringir o quantitativo de pessoas por idoso/acolhido e por dia de visitação; entre outras normas. 

Entre os motivos que embasaram a decisão, o Município considera que o distanciamento social determinado pela pandemia nas instituições de longa permanência de idosos e casas de acolhimento vem agravando, em alguns casos, a saúde mental e física de idosos e acolhidos, diante da ausência da convivência familiar e comunitária, portanto, havendo necessidade de se pensar na visitação desde que possíveis e necessárias observadas condições pré-estabelecidas.

Também foi levada em consideração a nota técnica enviada pelo Governo do Estado no último dia 13 de dezembro com orientações para prevenção e controle de infecções pela covid-19 a serem adotadas nas instituições de longa permanência para idosos e instituições para pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro.

O decreto, no entanto, destaca que permanece vedada a visitação de pessoas que apresentarem sinais e sintomas de síndrome gripal. Além disso, o visitante deverá estar com o esquema vacinal contra Covid-19 completo há pelo menos 14 dias.