SANCIONADA LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS

 

Publicado em: 04/11/2021 17:55 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Fernando Moreira

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SANCIONADA LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS

O prefeito de Nova Friburgo, Johnny Maycon, sancionou recentemente a Lei Municipal número 4.826, que altera a Lei Municipal número 4.598/2017, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou em situação que caracterize abandono. A nova legislação, de autoria do Executivo Municipal e aprovada pela Câmara dos Vereadores, foi publicada na edição de 27 de outubro no Diário Oficial Eletrônico do Município. 

O artigo 1º da nova lei altera os incisos do artigo 2º, que passa a vigorar com as seguintes redações: 
“I - visível estado de má conservação, coberto de sujeira ou pichado;
II - com indícios de deterioração, com vidros quebrados ou sem vidros, faltando equipamentos essenciais, com os pneus murchos ou quandoestiverem somente com as rodas;
III - com a lataria podre, enferrujada ou apresentando avarias graves;
IV - sem identificação do número do chassi, do número do motor, ou qualquer outra identificação da mesma natureza;
V - ausência de placa de identificação, necessitando estar presentes,
nestes casos, alguma das situações previstas nos incisos anteriores.
Parágrafo único. (…)"

Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias, sob pena de remoção. A notificação será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (Smomu), por meio de edital publicado em Diário Oficial do Município e por notificação fixada no vidro ou lataria do veículo, concedendo prazo de 30 dias ao proprietário ou responsável para a remoção deste do logradouro público. Não sendo possível a identificação do veículo para a publicação em Diário Oficial, em virtude da falta de placa de identificação ou elevado estado de deterioração que torne ilegível os números de identificação do veículo, como chassi e número de motor, somente será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário ou responsável retire o veículo do logradouro público no prazo de 30 dias. 

Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 60 dias, a contar da data da remoção, com notificação por meio de edital publicado em Diário Oficial do Município dando ciência ao proprietário da localização do veículo, podendo ser retirado a qualquer momento desde que seja cumprida uma série de exigências. Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 60 dias serão levados à hasta pública, nos termos do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução 623 do Contran de 6 de setembro de 2016.

Uma das primeiras ações previstas pela Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana será notificar o proprietário da carreta abandonada na Rua Mario Bini, no Jardim Ouro Preto, que é alvo de muitas reclamações de moradores da região.