SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LANÇA LICENÇA AMBIENTAL TEMPORÁRIA PARA CONFECÇÕES

 

Publicado em: 30/06/2021 11:14 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Priscila de Lima

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE LANÇA LICENÇA AMBIENTAL TEMPORÁRIA PARA CONFECÇÕES

A Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável está lançando o autolicenciamento ambiental através do Decreto número 1.020, de 17 de junho de 2021. Dispõe sobre o procedimento administrativo para obtenção da licença ambiental temporária (LAT) das empresas que exercem as atividades econômicas de confecção de peças de vestuário, de roupas íntimas e profissionais e as confeccionadas sob medida.

O subsecretário de Preservação, Licenciamento, Monitoramento e Controle Ambiental, Rafael Cariello, explica que o empreendedor que deseja ser beneficiado pela LAT deve comparecer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente com todos os documentos exigidos no anexo 1 do decreto. "Estando todos os documentos aprovados, o empreendedor sai da secretaria com a licença na mão, com validade de um ano, e a documentação para liberação definitiva será validada ao longo desse período pela Subsecretaria de Licenciamento Ambiental”, citou Rafael.

A LAT é um instrumento autodeclaratório que consiste na protocolização de processo administrativo na Secretaria do Meio Ambiente com a apresentação de todos os documentos exigidos. A licença terá a validade de até 365 dias e perderá o efeito com a obtenção da licença definitiva que será concedida conforme os instrumentos previstos no sistema estadual de licenciamento ambiental. 

A secretária do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentacel, Vívian de Assis, salienta que esta é uma possibilidade para que o empreendedor de confecção tenha uma licença temporária. "Ele imediatamente vai estar com este documento, mas como tem um prazo de duração, a Secretaria do Meio Ambiente vai analisar outras questões, realizar toda vistoria para que seja emitida a licença final”, comentou Vívian. E complementou: "O principal ganho para Nova Friburgo com o autolicenciamento é o aquecimento da economia porque isso faz com que as pessoas se legalizem com mais rapidez e segurança”.

O não cumprimento de atos emanados pelo órgão ambiental acarretará no cancelamento da licença ambiental, podendo, inclusive, levar ao cancelamento do alvará de funcionamento. No caso de cancelamento da licença ambiental o infrator será comunicado através de auto de notificação a ser emitido por agentes ou fiscais do setor de fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. 
Quem quiser obter a LAT deve comparecer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que fica na Avenida Alberto Braune, 223, prédio da antiga Rodoviária Leopoldina. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h.