PRÉ-MATRÍCULA PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS COMEÇA NO DIA 1° DE DEZEMBRO

 

Publicado em: 26/11/2021 16:26 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Maira Queiroz

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PRÉ-MATRÍCULA PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS COMEÇA NO DIA 1° DE DEZEMBRO

A pré-matrícula para estudantes ingressarem no ensino municipal em Nova Friburgo será feita partir do dia 1° de dezembro. O link estará disponível no site da prefeitura (www.novafriburgo.rj.gov.br). No caso da impossibilidade de efetuar a inscrição, o responsável deverá se dirigir a uma escola municipal, pois todas as unidades serão polos de apoio. A sede da Secretaria de Educação não será polo de matrícula.  Os responsáveis que realizaram o protocolo em 2021 e não conseguiram a vaga deverão fazer um novo e aguardar. Mas vale destacar que, de acordo com a portaria de matrícula, estes alunos terão prioridade na distribuição de vagas, juntamente com outros critérios.

No ato da inscrição de pré-matrícula, o responsável legal deverá ter as seguintes informações cadastrais: certidão de nascimento do candidato; CPF do candidato, CPF do responsável legal, carteira de identidade do responsável legal, registro do Bolsa Família, se for o caso, comprovante de residência, número da matrícula funcional, caso o responsável seja servidor da rede municipal; e número de telefone de contato. 

No ato do cadastro será necessário indicar uma opção obrigatória de unidade escolar, facultada a escolha de até duas opções a mais. Para facilitar na hora da escolha das unidades, no mesmo site da pré-matrícula existe a listagem completa das escolas. É aconselhável consultar anteriormente para que seja colocada a escola de interesse e que o estudante consiga frequentar. O sistema poderá alocar em qualquer opção dada pelo responsável.

A distribuição das vagas para educação infantil e ensino fundamental seguirá os seguintes critérios classificatórios para alocação, em ordem de prioridade: candidato com deficiência e/ou público-alvo da educação especial, na forma da Lei número 13.146/2015; candidato que estava inscrito no cadastro de espera de 2021 e que não conseguiu locação, candidato cuja família seja beneficiada pelo Programa Bolsa Família, irmãos estudando na mesma unidade escolar, candidato cuja mãe esteja em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei número  13.882/2019, responsável legal se servidor público municipal de Nova Friburgo. 

Jovens a partir dos 15 anos de idade e adultos não precisam fazer pré-matrícula no sistema, devem procurar uma das unidades que oferecem a modalidade de ensino da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A idade mínima do aluno exigida nesses casos será 15 anos completos até o primeiro dia letivo do semestre em curso (Deliberação CME nº 15, art. 8º).

A SME também relembra que é dever do responsável legal fornecer informações corretas e verídicas no ato do cadastro no sistema de pré-matrícula on-line, inclusive quando da assinatura da declaração negativa de duplicidade de matrícula (disponível no anexo II da portaria). A duplicidade de protocolo é passível de exclusão dos protocolos. Os protocolos realizados em dezembro de 2021 que não conseguirem a vaga já estarão na fila de espera, sendo assim no início do ano letivo de 2022 não é necessário realizar o novo protocolo.

O responsável legal deve manter o cadastro atualizado com telefones e endereço, acompanhar a listagem de classificação disponível no site www.pmnf.rj.gov.br, bem como, quando alocado, procurar a unidade escolar dentro no prazo indicado, sob pena de perda da vaga e exclusão do cadastro.

ré-Matrícula para as escolas municipais começa no dia 01 de dezembro

A partir do dia 01 de dezembro, quarta-feira, após às 10h, começará a etapa de pré-matrícula para estudantes acessarem o ensino municipal de educação. O link estará disponível no site da Prefeitura de Nova Friburgo (http://ecidade.pmnf.rj.gov.br:8060/matricula-online/). No caso da impossibilidade de efetuar a inscrição, o responsável deverá  se dirigir a uma unidade escolar, pois todas as unidades serão polos de apoio, a Secretaria de Educação não será polo de matrícula.  Os responsáveis que realizaram o protocolo em 2021 e não conseguiram a vaga deverão fazer um novo e aguardar, mas, vale destacar que, de acordo com a portaria de matrícula, estes alunos terão prioridade na distribuição de vagas, juntamente com outros critérios.

No ato da inscrição de pré-matrícula, o responsável legal deverá ter as seguintes informações cadastrais: certidão de nascimento do candidato; CPF do candidato, CPF do responsável legal, carteira de identidade do responsável legal, registro do Bolsa Família, se for o caso, comprovante de residência, número da matrícula funcional, caso o responsável seja servidor da rede municipal; e número de telefone de contato. 

No ato do cadastro será necessário indicar uma opção obrigatória de unidade escolar, facultada a escolha de até duas opções a mais. Para facilitar na hora da escolha das unidades, no mesmo site da pré-matrícula existe a listagens completa das escolas (http://ecidade.pmnf.rj.gov.br:8060/matricula-online/lista-escolas.php), o que é aconselhável consultar anteriormente para que seja colocada a escola de interesse e que o estudante consiga frequentar. O sistema poderá alocar em qualquer opção dada pelo responsável.

A distribuição das vagas para educação infantil e ensino fundamental seguirá os seguintes critérios classificatórios para alocação, em ordem de prioridade: candidato com deficiência e/ou público-alvo da educação especial, na forma da Lei número 13.146/2015; candidato que estava inscrito no cadastro de espera de 2021 e que não conseguiu locação, candidato cuja família seja beneficiada pelo Programa Bolsa Família, irmãos estudando na mesma unidade escolar, candidato cuja mãe esteja em situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei número  13.882/2019, responsável legal se servidor público municipal de Nova Friburgo. 

Jovens a partir dos 15 anos de idade e adultos não precisam fazer pré-matrícula no sistema, devem procurar uma das unidades que oferecem a modalidade de ensino da EJA - Educação de Jovens e Adultos. A idade mínima do aluno exigida nesses casos será 15 anos completos até o primeiro dia letivo do semestre em curso (Deliberação CME nº 15, art. 8º).

A SME também relembra que é dever do responsável legal fornecer informações corretas e verídicas no ato do cadastro no sistema de pré-matrícula on-line, inclusive quando da assinatura da declaração negativa de duplicidade de matrícula (disponível no anexo II da portaria). A duplicidade de protocolo é passível de exclusão dos protocolos. Os protocolos realizados em dezembro de 2021 que não conseguirem a vaga já estarão na fila de espera, sendo assim no início do ano letivo de 2022 não é necessário de realizar o novo protocolo.

O responsável legal deve manter o cadastro atualizado com telefones e endereço, acompanhar a listagem de classificação disponível no site www.pmnf.rj.gov.br, bem como, quando alocado, procurar a unidade escolar dentro no prazo indicado, sob pena de perda da vaga e exclusão do cadastro.