PREFEITURA LANÇA PROGRAMA CONCILIA NOVA FRIBURGO 2023

 

Publicado em: 12/05/2023 18:03 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Priscila de Lima

Whatsapp

 

PREFEITURA LANÇA PROGRAMA CONCILIA NOVA FRIBURGO 2023, VOLTADO PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL DE CONTRIBUINTES

Foi publicado na edição do Diário Eletrônico do Município desta sexta-feira, 12, o Decreto nº 2154 que regulamenta a Lei Municipal nº 4.950/2023, que instituiu o Programa “Concilia Nova Friburgo", voltado para a regularização fiscal do contribuinte, a fim de evitar execuções fiscais e elevar o grau de recuperação dos créditos tributários e não-tributários constituídos em favor do município. Isto inclui pedido de parcelamento ou reparcelamento, débito inscrito em dívida ativa municipal, débitos tributários decaídos ou prescritos, além de débitos ajuizados ou não ajuizados. 

As negociações poderão ser feitas presencialmente, junto à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão. O pedido de adesão será devidamente analisado antes da formalização do parcelamento.  Estando o pedido de parcelamento instruído de forma incorreta, caberá à Secretaria Municipal de Finanças fazer contato com o requerente, comunicando-lhe sobre a desconformidade. 

O atendimento presencial deverá acontecer conforme o seguinte calendário: 

    • Número inicial 1-2 do CPF ou CNPJ (de 17/05/2023 a 16/06/2023); 
    • Número inicial 3-4 do CPF ou CNPJ (de 17/06/2023 a 16/07/2023);
    • 2ª chamada para os números iniciais 1, 2, 3, 4 (de 17/07/2023 a 31/07/2023);
    • Número inicial 5-6 do CPF ou CNPJ (de 01/08/2023 a 31/08/2023);
    • Número inicial 7-8 do CPF ou CNPJ (de 01/09/2023 a 30/09/2023); 
    • Número inicial 9-0 do CPF ou CNPJ (de 01/10/2023 a 30/10/2023); 
    • 2ª chamada para os números 5, 6, 7, 8, 9, 0 (de 01/11/2023 a 30/11/2023); 
    • Atendimento das solicitações de adesão realizadas até 30/11/2023 e que se encontram em análise (de 01/12/2023 a 20/12/2023). 


SOBRE O PROGRAMA CONCILIA NOVA FRIBURGO - Rodrigo França, secretário de Finanças, destaca alterações importantes ocorridas no Concilia 2023, objetivando oferece facilidades de pagamento e maiores descontos do que a versão 2021. Os débitos até R$ 300,00 terão descontos de juros e multas de cem por cento. Débitos acima desse valor terão desconto de 90%, variando de acordo com o número de parcelas. Em 2021 o máximo era de 36 parcelas e agora os débitos poderão ser divididos em até 60 parcelas. O valor de custas e honorários serão diluídos ao longo de todas as parcelas. Também haverá redução do “pedágio”. Caso o contribuinte tivesse uma dívida junto ao município já parcelada e quisesse fazer o reparcelamento, a primeira parcela tinha pedágio de 30% do valor total do débito. Agora esse pedágio será de 15%.