DECRETO MUNICIPAL ALTERA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EM NOVA FRIBURGO

 

Publicado em: 10/09/2021 20:30 | Fonte/Agência: Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Daniele Eddie

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DECRETO MUNICIPAL ALTERA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EM NOVA FRIBURGO

Nova Friburgo alterou as regras para funcionamento das atividades, por meio do Decreto Municipal 1093/2021, publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 10 de setembro. O documento dispõe de novos regramentos diante do atual cenário da pandemia de Covid-19 no âmbito do município. 

Pela nova publicação, a capacidade máxima de produção da indústria passa a ser de 80%. Padarias e supermercados poderão, excepcionalmente, operar até 23 horas em razão de caráter essencial. Todos os restaurantes e lanchonetes, incluindo aqueles localizados em hotéis, pousadas, condomínios, clubes sociais e congêneres, seguirão os mesmos regramentos e horário de funcionamento das 7h à 00h. O funcionamento do sistema de buffet “self-service” terá capacidade máxima 50% e horário compreendido entre 07h e 00h. 

Quanto aos ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, o limite foi ampliado para 25 (vinte e cinco) por dia, mantendo a obrigação do prévio cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Turismo. 

Academias, estúdios, centros de atividades físicas ou esportivas e atividades de “personal trainer” poderão funcionar com até 70% da capacidade. As modalidades de luta e de dança são recomendadas de forma individual, e no caso da primeira, cumprindo higienização dos equipamentos esportivos. 

Clubes sociais e recreativos, incluindo dependências como Parques aquáticos, piscinas, saunas, salões de jogos, podem funcionar com 70% da capacidade, no horário compreendido das 06h à 00h. Já as Casas de Festas e Salões Sociais podem funcionar das 07h à 00h, para eventos sociais como casamentos, eventos corporativos e/ ou acadêmicos, limitados a 60% da capacidade máxima. 

O decreto completo, trazendo todas as informações sobre o novo regramento, pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível no site da Prefeitura de Nova Friburgo – www.novafriburgo.rj.gov.br.