PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO ATUALIZA REGRAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DOS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA 

 

Publicado em: 21/06/2021 19:39 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Fernando Moreira

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PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO ATUALIZA REGRAMENTO PARA FUNCIONAMENTO DOS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA 


A Prefeitura de Nova Friburgo, através do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), publicou na edição do último sábado, 19 de junho, do Diário Oficial Eletrônico do município o decreto 1026, que “atualiza e consolida as regras para funcionamento das atividades no território do município de Nova Friburgo”. 

As regras e normas estabelecidas no decreto passaram a valer nesta segunda-feira, 21 de junho, e trazem algumas novidades, como a liberação de atividades de desporto coletivo, música ao vivo e casas de festas e salões sociais. 

Para o funcionamento de todos os setores contemplados no decreto, é obrigatório o uso de máscara e a adoção de medidas para garantir o distanciamento seguro entre funcionários e clientes, bem como disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas. 

Veja o que determina o decreto 1026 para cada segmento da economia:

Indústrias: capacidade de até 70% - indústrias da construção civil, de produtos de saúde e de interesse a saúde, de materiais de limpeza e saneantes, de alimentação, de embalagens e correlatos poderão funcionar em sua plenitude, em razão de seu caráter essencial;

Comércio, autônomos e prestadores de serviço: até as 21h, na proporção de um cliente para cada funcionário. 

Padarias e supermercados: podem funcionar até as 22h. 

Farmácias: poderão operar independente do horário; 

Restaurantes e lanchonetes: até 50% da capacidade de ocupação, das 7h às 23h. Após esse horário, poderão funcionar em delivery ou retirada. Não poderá haver venda e consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas nos estabelecimentos;

Bares: até 50% da capacidade máxima de ocupação, das 7h às 23h. Apenas poderá haver venda e consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados nas cadeiras e/ou bancos defronte as mesas e balcão. Não poderá haver venda e consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam em pé fora das mesas e balcão nos estabelecimentos bem como nas proximidades dos estabelecimentos; 

Buffet self-service: até 50% da capacidade máxima de ocupação, das 7h às 21h, com disponibilização de luvas descartáveis aos clientes; 

Shoppings: poderão funcionar das 10h às 22h. Os restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres no interior dos shoppings centers e centros comerciais, funcionarão de forma excepcional, sendo o funcionamento apenas nas modalidades delivery e retirada do produto;

Ambulantes: das 7h às 23h;

Transporte coletivo: a circulação do transporte coletivo público municipal deverá ser executada em sua integralidade de veículos, horários e itinerários; 

Hospedagens: até 80% da capacidade máxima de reserva. Ficam autorizadas as hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos; 

Visitações turísticas: ficam autorizadas as atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, devendo obedecer, obrigatoriamente, aos seguintes regramentos: ônibus, vans e veículos de transporte coletivo turístico, limitando a 15 veículos por dia, sendo permitido apenas dois veículos por ponto turístico, através de cadastro realizado junto a Secretaria Municipal de Turismo;

Cinema: até 50% da capacidade de ocupação, das 10h às 23h. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior das salas de exibição;  

Autoescolas: capacidade de 50% de alunos que assistam a apenas uma aula teórica por dia; 

Cursos livres: até 50% do número total de alunos por turma; 

Atividades presenciais em laboratórios de prática profissional: capacidade de 50% dos laboratórios. Fica autorizada a retomada de atividades presenciais em laboratórios de prática profissional das instituições de ensino superior e de formação técnico-profissionalizante, tanto públicas quanto privadas, para alunos que dependam das mesmas para a aquisição dos créditos necessários à progressão ou à finalização do curso;

Instituições religiosas: até 50% de sua capacidade. Nas atividades de músicos, sem instrumentos de sopro, os quais deverão destinar área exclusiva interna, poderá ser instalada barreira física, com altura mínima de 2m, em acrílico ou acetato, entre os músicos e o público; 

Academias: até 50% da capacidade de ocupação; 

Desporto coletivo: Ficam autorizadas as atividades de desporto coletivo. Somente podem acessar o local e suas dependências as pessoas diretamente envolvidas nas mesmas e em números reduzido ao mínimo necessário para sua execução, obedecendo ao seguinte regramento: todos os praticantes e demais presentes no local devem usar máscara, sendo permitida a retirada quando efetivamente estiver jogando. Por outro lado, ficam proibidas as rodas de aquecimento e confraternizações, antes e após jogo, assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes; fica proibida presença de público; fica proibido o uso de churrasqueiras e congêneres para confraternizações.

Clubes sociais e recreativos: até 50% de sua capacidade de ocupação;

Casas de festa e salões sociais: poderão funcionar com até 50% de sua capacidade, das 7h às 23h. Fica proibida a circulação de pessoas sem máscara facial de proteção, sendo permitida sua retirada apenas no momento de refeição, quando o usuário estiver sentado à mesa. Fica proibido, em caráter excepcional, o funcionamento de pistas de dança e afins, bem como a caracterização e ou cenário de boates, casas de show, danceterias e congêneres; 

Música ao vivo: Fica, autorizado o retorno da atividade musical em restaurantes, bares, casa de festas, salões sociais; sem instrumento de sopro, os quais deverão ter destinada área exclusiva interna para a respectiva apresentação;  

Estagiários: ficam autorizadas as atividades presenciais de estagiários em setores de prática profissional no município, observando-se os seguintes regramentos:  capacidade dos setores de prática profissional reduzida em 50%, devendo o ambiente ser permanentemente higienizado, ficando vedado o compartilhamento de materiais de uso pessoal; 

Assistência Social: ficam autorizadas as atividades presenciais de atendimento, nos aparelhos de assistência social e de forma coletiva;

Fica autorizada a realização de reuniões e encontros de entes federativos, organizações político-administrativas compreendendo a União, os Estados e os Municípios, de interesse das autoridades e da coletividade, devendo, entretanto, manter o respeito ao regramento sanitário vigente neste Decreto. Também fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, artesanais ou não, em todo o território do município. 

Mantêm-se suspensas as atividades relacionadas a eventos com aglomeração de público, inclusive os desportivos, boates, teatros, casas de shows e afins, atividades de exploração de discotecas, danceterias, salões de dança, de bailes e atividades similares; inclusive no interior de condomínios e clubes sociais e recreativos; estádios, campos, arenas, ginásios e afins.