PREFEITO JOHNNY MAYCON SANCIONA LEI MUNICIPAL QUE JÁ ERA APLICADA PELA ATUAL GESTÃO ANTES MESMO DE SUA APROVAÇÃO

 

Publicado em: 11/06/2021 13:24 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Fernando Moreira

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PREFEITO JOHNNY MAYCON SANCIONA LEI MUNICIPAL QUE JÁ ERA APLICADA PELA ATUAL GESTÃO ANTES MESMO DE SUA APROVAÇÃO
 

Foi sancionada pelo prefeito Johnny Maycon e publicada na edição de quarta-feira, 9 de junho, do Diário Oficial Eletrônico de Nova Friburgo, a Lei Municipal número 4.791, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece a obrigatoriedade de a Prefeitura de Nova Friburgo publicar no Diário Oficial do Município, quando da nomeação e/ou concessão de gratificação ao servidor público, e no respectivo Portal da Transparência da prefeitura, os valores das remunerações e gratificações recebidas pelos servidores públicos do município de Nova Friburgo.

De meados de agosto de 2020 até janeiro deste ano a medida era obrigatória, em cumprimento a uma lei municipal de autoria do então vereador Johnny Maycon. No entanto, no início do ano a lei foi revogada pela Câmara de Vereadores. A princípio, o agora prefeito Johnny Maycon solicitou à Câmara a extensão do prazo de até cinco dias úteis para que todas as nomeações e gratificações de servidores públicos municipais fossem publicadas. Na ocasião, seguindo observação feita pelo vereador Christiano Huguenin (de que a iniciativa era inconstitucional, porque deveria ter partido da prefeitura, e não da casa legislativa), os vereadores decidiram pela revogação da lei. 

Porém, mesmo sem a determinação por lei, o agora prefeito Johnny Maycon fez questão de publicar as nomeações e concessões de gratificação informando seus respectivos valores. Paralelo a isso, o governo municipal também já elaborava novo projeto de lei tratando do tema para que fosse enviado à Câmara de Vereadores. O projeto de lei entrou na ordem do dia da sessão do último dia 27 de maio, e aprovada pelos parlamentares.

“No início do ano precisamos ajustar a questão do tempo para a publicação dos atos, tendo em vista os trâmites legais que por vezes são demorados, por isso solicitamos a alteração. No entanto, a Câmara decidiu por revogar a lei. Ainda assim nós continuamos dando publicidade as informações de valores das remunerações e gratificações, primando como sempre pela transparência dos atos públicos. A lei tem como objetivo assegurar que, independentemente de quem seja o prefeito, essas informações continuem a ser publicadas, garantindo à população total acesso a essas informações”, declarou o prefeito Johnny Maycon.

Conheça o projeto de lei

Em resumo, a Lei Municipal número 4.791 estabelece “a obrigatoriedade de o Poder Executivo de Nova Friburgo publicar no Diário Oficial do Município, quando da nomeação e/ou concessão de gratificação ao servidor público, e no respectivo Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, os valores das remunerações e gratificações recebidas pelos servidores públicos do município de Nova Friburgo”. 

Além disso, a Prefeitura de Nova Friburgo terá o prazo de até cinco dias úteis para disponibilizar as informações requeridas no caput deste artigo, a partir da data de oficialização do trâmite de nomeação e/ou gratificação do servidor público. Porém, define também que o prazo será de 30 dias corridos quando: a partir de posse de novo chefe do Executivo, em decorrência de processo eleitoral; ou se contemplando quaisquer dos casos de vacância do cargo de chefe do Executivo previstos na Lei Orgânica Municipal.