NOVA LEI PROÍBE O CONSUMO DE PRODUTOS FUMÍGENOS PRÓXIMO A ESCOLAS, UNIDADES DE SAÚDE E PRÉDIOS PÚBLICOS Data de Publicação: 1 de julho de 2026 Crédito da Matéria: Danielle Eddie Fonte: Secom/PMNF Entrou em vigor a Lei Municipal nº 5.150, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, narguilés e quaisquer outros produtos fumígenos a menos de 10 metros de portas, janelas, entradas e saídas de instituições de saúde, instituições de ensino e prédios públicos no município de Nova Friburgo. A medida tem como objetivo proteger a população da exposição à fumaça do tabaco, contribuindo para a promoção da saúde, a preservação de ambientes mais seguros e o bem-estar coletivo, especialmente de crianças, adolescentes, pacientes, profissionais e demais cidadãos que circulam diariamente por esses locais. A nova legislação determina que as instituições abrangidas afixem placas informativas em locais de ampla visibilidade, orientando a população sobre a proibição e disponibilizando o telefone da Vigilância Sanitária Municipal para denúncias. O descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de multas tanto aos estabelecimentos quanto às pessoas físicas. A fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária Municipal, com apoio da Guarda Civil Municipal ou da autoridade policial, quando necessário. A Lei foi sancionada pelo prefeito e está em vigor desde o último dia 26 de junho de 2026. A Prefeitura de Nova Friburgo reforça que a colaboração da população é fundamental para o cumprimento da lei. Respeitar a distância mínima estabelecida contribui para ambientes mais saudáveis, protegendo principalmente pessoas em situação de maior vulnerabilidade e fortalecendo as ações de promoção da saúde pública no município. Anexos