NOVA FRIBURGO INSTITUI PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM SITUAÇÕES DE DESASTRES Data de Publicação: 10 de junho de 2026 Crédito da Matéria: Fernando Moreira Fonte: Secom/PMNF A Prefeitura de Nova Friburgo publicou recentemente o Decreto nº 4.138, de 28 de abril de 2026, que institui o Plano Municipal de Contingência de Desastres em Massa Envolvendo Animais (PLANCON Animais 2026/2027). A medida representa um avanço na política municipal de proteção e bem-estar animal ao estabelecer diretrizes, protocolos e procedimentos para atuação integrada do poder público em situações de emergência e desastres que afetem animais domésticos e silvestres. O plano foi desenvolvido para orientar as ações preventivas e de resposta diante de ocorrências como inundações, alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra, tempestades, vendavais, granizo e incêndios florestais, eventos que podem causar impactos significativos à população e aos animais. O documento define fluxos operacionais, responsabilidades institucionais e mecanismos de coordenação entre a Defesa Civil, a Secretaria de Bem-Estar e Proteção Animal, demais órgãos municipais, forças de segurança, instituições parceiras e entidades da sociedade civil. Entre os principais pontos previstos estão os protocolos para busca, salvamento, resgate, acolhimento, transporte, atendimento veterinário emergencial, alimentação, abrigo temporário e reabilitação dos animais atingidos por desastres. O plano também estabelece critérios para mobilização das equipes, utilização dos sistemas de monitoramento e alerta, além da atuação coordenada dos órgãos envolvidos durante todas as fases do gerenciamento de riscos e desastres, desde a prevenção até a recuperação das áreas afetadas. Com a publicação do decreto, Nova Friburgo passa a contar com um instrumento oficial de planejamento voltado exclusivamente à proteção animal em cenários de emergência, fortalecendo a capacidade de resposta do município, promovendo maior integração entre os órgãos públicos e assegurando que os animais sejam contemplados nas ações de proteção e defesa civil, em consonância com as legislações municipal, estadual e federal relacionadas ao tema. Anexos