Prefeitura de Nova Friburgo decreta fechamento de comércios Data de Publicação: 22 de março de 2020 Fonte: Secom Prefeitura de Nova Friburgo decreta fechamento de comércios   O Prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, lançou um decreto divulgando  novas medidas para prevenção, controle e enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) neste último sábado, 21 de março.   Dentre as novas determinações estão a suspensão das atividades comerciais da cidade a partir de segunda-feira, 23,  pelo prazo de 15 (quinze) dias. Já as lojas, Confecções e Indústrias não funcionarão até o dia 06 de abril.   Poderão permanecer abertas farmácias, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, inclusive de alimentos para animais, depósitos de gás, padarias, postos de combustíveis e serviços essenciais (Água– Luz – Lixo - Transporte Urbano, Serviços de Internet e telecomunicação)   A medida não se aplica a atividades de transações comerciais por meio de aplicativos e de entregas. O não cumprimento do decreto aplicará na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, consequentemente seu fechamento.   Confira os serviços suspensos e os que poderão continuar, com restrição de atendimento:   DECRETO 506 Continuam suspensas as aulas da rede municipal até o dia 30/03/2020, podendo ser prorrogado. Estão também suspensas até o dia 30/03/2020 as aulas na Escola Municipal de Enfermagem Nossa Senhor de Fátima; nos Pontos de Cultura e no Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para Indústria do Vestuário José Pereira da Costa (Cevest). A Biblioteca Pública Margarida Liguori estará fechada até o dia 30/03/2020. Os grandes eventos estão suspensos por tempo indeterminado. Os eventos de médio e pequeno porte estão suspensos por 60 dias, até 14/05/2020. Estão suspensas as visitas em abrigos municipais até o dia 30/03/2020. Estão suspensas as atividades no Centro de Convivência da Pessoa Idosa Zelma Mussi Gervásio, localizado no Clube de Xadrez, até o dia 14/04/2020. DECRETO 511 Está suspensa a gratuidade dos estudantes para utilizarem os serviços da NovaFaol até o dia 30/03/2020. As brinquedotecas estarão sem funcionar até o dia 02/04/2020. Estão suspensas as visitas religiosas e de apoio psicológico em Unidades de Saúde e Unidades Sócio Educativas até o dia 02/04/2020. DECRETO 515 Ficam proibidas novas hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como Hotéis, Pousadas, AirBn’B, Booking.com e similares; Atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares;  Ônibus, Vans, e similares de transporte coletivo turístico. Restaurantes, Bares, Praças de Alimentação de Shoppings Centers, Lanchonetes, inclusive as que funcionam dentro de supermercados e nas padarias ficarão fechados para atendimento ao público até o dia 06/04/2020. Os Clubes, Academias, inclusive os localizados no interior de condomínios e as saunas, piscinas, “parquinhos”, playgrounds, e Cinemas e Teatros ficarão fechados até o dia 06/04/2020. Os Shoppings Centers e  Centros Comerciais ficarão fechados até o dia 06/04/2020. Os Motéis, as Boites, as Casas de Show, os Salões de Festa e as Casas de Festas ficarão fechados até o dia 06/04/2020. Estão proibidas a realização de eventos e as atividades com aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios e passeatas. Os ônibus funcionarão entre 6h e 9h e 16h e 20h com a capacidade completa de ônibus, horários e itinerários até o dia 06/04/2020. E nos demais horários terão 30% (trinta por cento) de ônibus por itinerário. Lotação: Os ônibus só poderão  transportar passageiros sentados. DECRETO 516 As Lojas, Confecções e Indústrias não funcionarão até o dia 06/04/2020. FUNCIONARÃO NORMALMENTE 1 – FARMÁCIAS; 2 – SUPERMERCADOS, MERCADOS, FEIRAS LIVRES, AÇOUGUES E PEIXARIAS, HORTIFRUTI, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS; 4 – LOJAS DE VENDA DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS; 5 – DISTRIBUIDORAS DE GÁS; 6 – LOJAS DE VENDA DE ÁGUA MINERAL; 7– PADARIAS; 8 – POSTOS DE COMBUSTÍVEIS; 9 – INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO; 10 – INTERNET, TVS A CABO, EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, LOJAS DOS PROVEDORES DE INTERNET E AS LOJAS DE TVs A CABO, NÃO FUNCIONARÃO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL, SOMENTE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 11 – SERVIÇOS ESSENCIAIS ( ÁGUA – LUZ –LIXO - FAOL) Anexos