Com plano de ação já inscrito e aprovado na Plataforma +Brasil, a Secretaria Municipal e o Conselho de Cultura atuam para garantir a aplicação da Lei Aldir Blanc em Nova Friburgo.
Com seu plano de ação inscrito e aprovado na Plataforma +Brasil, o Município está entre os demais brasileiros habilitados a garantir os recursos da Lei 14.017/2020, a chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.
A ação visa auxiliar artistas, agentes culturais, empresas, coletivos e instituições que atuam na cultura friburguense durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
No entanto, para que o Município esteja apto a acessar os recursos, uma série de medidas vêm sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto ao Conselho Municipal de Política Cultural, a fim de que todas as etapas, prazos e procedimentos necessários sejam atendidos adequadamente.
Comissão de acompanhamento e fiscalização
Uma dessas etapas, agora, é a publicação em Diário Oficial da homologação do Mapeamento Cultural de Nova Friburgo, realizado entre os dias 22 de agosto a 10 de setembro.
Além do cadastramento dos diversos agentes culturais, artistas, empresas, coletivos, instituições e demais fazedores da Cultura, em conformidade com a legislação, a homologação dos inscritos foi objeto de análise de uma comissão de avaliação, composta por quatro servidores da própria Secretaria Municipal de Cultura, nomeados através da Portaria 002/2020.
Com a publicação desta homologação, no Diário Oficial do Município, edição 345, a Secretaria solicita aos interessados que fiquem atentos à conferência dos dados e informações.
Em caso de dúvida, há um endereço de e-mail (duvidasmapeamentonf@gmail.com) para esclarecimentos.
“Também os casos em que caibam recursos, a secretaria acatará e analisará todas as solicitações, com seus respectivos embasamentos, tendo como principal objetivo atender a todos em conformidade com a Lei”.
Além disso, uma série de outras iniciativas vêm sendo adotadas, incluindo reuniões semanais online da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento e da implantação das medidas previstas na Lei Aldir Blanc no Município.
Na atual fase, essas ações se referem ao Inciso II (espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias), que integra a homologação.
A comissão é composta por representantes governamentais (Executivo e Legislativo), do próprio Conselho de Cultura e da sociedade civil organizada.
Segundo ainda o secretário Mário Jorge, “todas essas medidas, vêm sendo observadas desde o início do processo, sempre de acordo com a Lei e seus desdobramentos, a fim de garantir criteriosamente o atendimento aos trâmites de liberação dos recursos da forma mais adequada e transparente”.
Como exemplo, o secretário cita a atenção que a Comissão de avaliação da homologação dedicou à análise estritamente dentro da Lei, exemplificando com o caso das inscrições no CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, categoria cultural, como critério para aprovação das empresas postulantes.
O Secretário ainda esclarece que o Inciso I, refere-se a pessoas físicas, cujo pagamento de recursos é atribuição do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
Para tanto, ele lembra que o cadastramento é feito pela plataforma: http://bit.ly/PassoAPassoCadastroEstadual
A publicação da homologação no Diário Oficial Eletrônico pode ser conferida a seguir:
https://plenussistemas.dioenet.com.br/list/nova-friburgo,